Um dos pontos menos comentados do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), Resolução Anatel nº 777/2025, é o respaldo legal explícito dado às operadoras para bloquear, na rede, aparelhos sem homologação Anatel. A previsão inclui expressamente produtos trazidos por importação paralela.

Na prática, o mecanismo funciona pela verificação do IMEI do dispositivo na base de homologações da Anatel. Um aparelho sem número de homologação válido pode ser identificado e ter o acesso à rede bloqueado a qualquer momento, inclusive meses depois de já estar em uso pelo consumidor final.

Para fabricantes, importadores e distribuidores que colocam produtos no mercado brasileiro sem certificação, o risco deixou de ser apenas regulatório e passou a ter impacto comercial direto. Um bloqueio em massa de aparelhos já vendidos representa não apenas prejuízo financeiro, mas dano à reputação da marca junto ao consumidor, que dificilmente vai associar o problema à ausência de homologação, e sim a uma falha do fabricante.

O cenário reforça um ponto que já vínhamos discutindo em publicações anteriores: certificar antes de vender deixou de ser apenas uma exigência legal e se tornou parte da proteção do próprio negócio.

👉 A OCP-TELI apoia empresas na homologação de produtos antes do lançamento, evitando o risco de bloqueio pós-venda.

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