Publicado em abril de 2026, o Ato nº 5314 da Anatel estabelece requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de acumuladores secundários de lítio para aplicações estacionárias em telecomunicações. A aplicação obrigatória começa em 12 de outubro de 2026.
O escopo é específico: baterias utilizadas em estações rádio-base, no-breaks para infraestrutura de telecomunicações e bancos de backup em data centers conectados à rede pública. Baterias de uso geral, portáteis de consumo ou de veículos elétricos não estão no escopo desta norma.
As referências técnicas adotadas são a ABNT NBR 16975:2021 (especificação elétrica e métodos de ensaio) e a ABNT NBR 16976:2021 (requisitos de segurança), alinhadas às normas IEC 62620 e IEC 62619, respectivamente.
Para empresas que fabricam ou importam esses produtos, a conta é direta: com um processo de homologação que leva 4 meses ou mais, quem ainda não iniciou está na janela crítica. O prazo regulatório não se estende por solicitação – e produtos fora de conformidade a partir de outubro estão sujeitos às sanções previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações.
A OCP-TELI realiza a análise prévia do portfólio de baterias para identificar quais produtos se enquadram no escopo do Ato nº 5314 e apoia todo o processo de certificação.
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