O agronegócio, a mineração, a logística e a manufatura brasileiras estão implementando suas próprias redes 5G. Levantamentos do setor apontam mais de 470 redes celulares privativas em operação no país, com crescimento de dois dígitos ao ano, a maior parte delas fora dos grandes centros urbanos, dentro de plantas industriais, minas e áreas agrícolas.
Essas redes são, tecnicamente, um Serviço Limitado Privado (SLP) – serviço de telecomunicações de interesse restrito, autorizado pela Anatel por meio de Autorização de Uso de Radiofrequências, conforme o Regulamento de Uso do Espectro (Resolução Anatel nº 671/2016). As faixas mais usadas incluem 3,7–3,8 GHz e 27,5–27,9 GHz, além do mecanismo mais recente de autorização excepcional por área geográfica delimitada (Ato nº 17.985/2024), que abriu essa modalidade também para agronegócio e mineração.
Mas autorizar o uso do espectro para a rede é só metade da equação. Cada equipamento que transmite dentro dessa rede, estações-base, roteadores industriais e, cada vez mais, o próprio maquinário com módulo 5G embarcado (caminhão autônomo, braço robótico, trator conectado) é, do ponto de vista regulatório, um produto de telecomunicações. E precisa da própria homologação Anatel, no mesmo regime que se aplica a um smartphone.
Empresas que planejam bem a outorga da rede, mas esquecem de homologar individualmente o maquinário conectado a ela, correm o risco de ter equipamentos que não podem operar legalmente, mesmo com a rede em conformidade.
👉 A OCP-TELI apoia empresas a alinhar essas duas camadas, outorga de espectro e homologação de equipamento, na implementação de redes 5G privativas.
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