Para departamentos de compras e C-levels responsáveis por infraestrutura de TI, a decisão sobre qual roteador ou dispositivo IoT adquirir raramente passa por uma pergunta simples: esse equipamento foi homologado pela Anatel?
Deveria passar. O R-Ciber – Regulamento de Segurança Cibernética aplicado ao setor de telecomunicações – define requisitos obrigatórios de cibersegurança para famílias específicas de produtos e fornecedores de equipamentos de rede, e está em revisão de escopo pela Anatel. Um equipamento sem homologação não passou pelos ensaios mínimos de conformidade eletromagnética nem pela avaliação de cibersegurança prevista no regulamento.
Na prática, isso se traduz em três riscos concretos para a arquitetura de rede corporativa: firmware com vulnerabilidades conhecidas e nunca corrigidas, ausência de criptografia verificada, e brechas que permitem acesso remoto não autorizado. Nenhum desses riscos aparece na ficha técnica comercial do produto – eles só são identificados, ou descartados, no processo de certificação.
A leitura estratégica é direta: a homologação Anatel não deveria ser tratada como um requisito de entrada no mercado brasileiro, mas como parte da due diligence técnica de qualquer processo sério de aquisição de infraestrutura de rede.
A OCP-TELI acompanha a evolução regulatória do R-Ciber e apoia fabricantes, importadores e áreas de compras na avaliação de conformidade de roteadores e dispositivos IoT.
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