No 29º Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações, a Anatel apresentou os próximos passos do GT-Ciber: a reavaliação das famílias de produtos sujeitos aos requisitos obrigatórios de cibersegurança definidos no art. 7º do R-Ciber – o Regulamento de Segurança Cibernética aplicado ao setor.
A discussão tem implicações diretas para fabricantes e importadores de roteadores, câmeras IP, gateways e dispositivos IoT. O debate regulatório global sobre cibersegurança em equipamentos conectados não é novo, mas ganhou urgência com a proliferação de dispositivos com firmware vulnerável, ausência de criptografia verificada e arquiteturas que permitem acesso remoto não autorizado.
O modelo regulatório que a Anatel sinaliza seguir – baseado em princípios e orientado por risco – é compatível com abordagens adotadas em outras jurisdições, como a Diretiva de Resiliência Cibernética da União Europeia (CRA). Na prática, isso significa que os requisitos podem ser calibrados conforme o perfil de risco de cada categoria de produto, com maior rigor para equipamentos de infraestrutura crítica.
Para o mercado corporativo, essa é a leitura mais relevante: a homologação Anatel não é apenas um requisito de entrada no mercado brasileiro. Para equipamentos de rede, ela é a camada de due diligence técnica que comprova que o produto passou por avaliação mínima de segurança antes de ser instalado na infraestrutura da empresa.
A OCP-TELI acompanha a evolução regulatória do R-Ciber e apoia fabricantes e importadores na adequação aos requisitos de cibersegurança exigidos pela Anatel.
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