Prorrogada para 12 de outubro de 2027 a entrada em vigor do Ato nº 5314 para baterias de lítio

A Anatel prorrogou para 12 de outubro de 2027 a entrada em vigor do Ato nº 5314/2026, no qual passa a exigir conformidade técnica para baterias de lítio em aplicações estacionárias de telecomunicações, incluindo bancos de backup em data centers conectados à rede pública. Essa prorrogação é devido ao tempo de testes longo destas baterias.

O risco técnico por trás da norma é conhecido no setor: o thermal runaway, reação em cadeia que pode levar uma célula de lítio superaquecida a falhar em sequência com as células vizinhas. As referências adotadas pelo Ato nº 5314 – ABNT NBR 16975:2021 (especificação elétrica e ensaios) e ABNT NBR 16976:2021 (requisitos de segurança), alinhadas às normas internacionais IEC 62620 e IEC 62619 – existem justamente para mitigar esse risco antes que o produto entre em operação.

Para gestores de TI e responsáveis por data centers, o ponto de atenção não é apenas regulatório. Operar com baterias fora de conformidade expõe a empresa às sanções previstas no art. 173 da Lei Geral das Telecomunicações – além do risco físico direto de um sinistro em ambiente de infraestrutura crítica.

Com um processo de homologação que leva, em média, 6 a 12 meses, a matemática já não deixa muita margem: quem ainda não iniciou está operando dentro da janela crítica.

A OCP-TELI realiza a análise prévia do portfólio de baterias para identificar o enquadramento no Ato nº 5314 e conduz todo o processo de homologação junto à Anatel.

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